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Arthur Niccolas
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Arthur Niccolas
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Comentários
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Arthur Niccolas
Comentário ·
há 6 anos
Modelo Ação- Saque integral FGTS - Coronavírus
Thiago Marinho
·
há 6 anos
Ótima peça, em caso de indeferimento do pedido nessas ações que envolvem a liberação total do FGTS, haverá condenação em honorários de sucumbência ? Poderia me tirar essa dúvida ?, não atuo na área cível.
Se não houver esse risco, vou tentar liberar o FGTS da minha esposa. Obrigado
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João Victor Gatto
Artigo ·
há 5 anos
STF: acréscimo de 25% somente para aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez”)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 1095, no último dia 18 de junho, definiu que a extensão do adicional de 25% só é possível para a aposentadoria por invalidez (com a Reforma da Previdência...
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Tribunal Superior do Trabalho
Notícia ·
há 15 anos
Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo
Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação. "Conciliar é...
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Vinícius Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Ora bolas, para quem não quer arcar com os honorários do advogado, a solução é muito simples: seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.
Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.
Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...
Então, parem de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima.
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